Quando a produção agrícola sofre a incidência de eventos naturais que prejudicam o seu desenvolvimento e comprometem o resultado final da colheita ( geada, seca, chuva excessiva, etc ), o produtor pode acionar o PROAGRO – Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, desde que tenha feita a adesão ao Programa.
O PROAGRO foi criado pela lei 5963 de dezembro de 1973, e tem como objetivos exonerar o produtor rural das obrigações financeiras quando tiver perda de receitas por frustração de suas safras, indeniza-lo nos seus recursos próprios por ocasião de suas perdas e promover a utilização de moderna tecnologia.
Para que o produtor rural tenha o beneficio da indenização, é necessário que seja feita uma peritagem na sua lavoura por um profissional credenciado pelo agente financeiro, o qual atribuirá o grau de prejuízo físico que o evento natural causou.
Na análise do processo, feita pelo agente financeiro onde ele fez seu financiamento agrícola, é freqüente a recusa em conceder os direitos de cobertura dos prejuízos em razão da complexidade das normas do Programa e das suas interpretações. Muitas vezes, embora o produtor tenha procedido dentro das normas estabelecidas na sua produção, recebe a negativa de indenização por parte do agente financeiro.
Quando o produtor se sentir prejudicado e não concordar com a decisão, ele pode se utilizar de um recurso, protocolando em até trinta dias da decisão do agente, na própria agencia onde fez o financiamento, para reanálise.
Esse recurso é enviado pelo agente financeiro, no prazo de até dez dias úteis, à CER – Comissão Estadual de Recursos, órgão colegiado vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que fará a reanálise do processo.
Esta Comissão, existente apenas nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, se reúne sempre que exista um número significativo de processos para reanálise. No Paraná a freqüência tem sido de três a quatro reuniões por ano e delas participam o MAPA, BACEN, BB, FAEP ( representando a CNA ), CONTAG, Ministério da Fazenda, entre outras.
Em 2009, a Comissão do Paraná, já se reuniu duas vezes ( em 09.02 e 23.03 ) analisando 558 recursos, com acolhimento favorável ao produtor em 219 dos processos ( 39% ). O resultado nas reanálises justificam a existência dessa Comissão assegurando aos produtores indenizações que anteriormente haviam sido recusadas pelo agente financeiro.
Em caso de dúvidas, se optar por entrar com o recurso no agente financeiro, contatar com a FAEP para esclarecimentos.